Em muitos casos de processos contra empresas e comércios é que o consumidor quer usufruir de seu direito como consumidor, e no caso a empresa desconhece esse direito, isso gera muitos problemas para uma empresa que subir no ramo de mercado.A partir da hora em que uma pessoa compra uma simples bala em um comercio, ela tem todo o direito de um consumidor, que não são pouco, todo o consumidor deve exigir pelos seus direitos, seja ele desde uma simples nota fiscal ou ate mesmo uma troca de um produto.
O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) defende todas as leis do direito do consumidor, como a lei de nº 8.078, de 11/09/90 dada em vigor em 11/03/91, que todo o consumidor deve exigir nota fiscal ou recibo, a partir da hora em que é contratado um serviço, para que comprove que o pagamento foi realizado corretamente, tendo os dados da pessoa, e assinatura do contratado, caso o serviço venha dar algum defeito você tem onde reclamar e ser respeitado como consumidor.
Para saber mais sobre os seus direitos como consumidor acesse o site; http://www.tj.se.gov.br/paginas/servicos/orientacao_cidadao/meio_consumidor.htm.
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